Benefício Fiscal INVEST IMPORTAÇÃO ES – Como usar?

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Não pague ICMS importação

Apresentamos vantagens competitivas para redução ICMS na Importação.

Ao importar pelo estado do Espírito Santo, pelo benefício do Invest Importação, a empresa ganhará em fluxo de caixa pagando absolutamente nada de ICMS Importação e 1% nas saídas. 

No que se baseia esse benefício fiscal?

Dentro de rol de benefícios fiscais do Espírito Santo, o Invest Importação se destaca como um dos mais eficientes em redução de carga de ICMS nas operações de importação, em todo o Brasil. Como o ICMS tem uma participação relevante que onera o custo da nacionalização da mercadoria estrangeira, a utilização desse benefício torna a empresa mais competitiva.

Na visão da SEDES – Secretaria de Desenvolvimento do ES – “o Programa do INVEST ES objetiva contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do ES, estimulando a incrementação de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas atuais”, ou seja, em caso de importação do exterior, de mercadorias, a beneficiária deverá utilizar as instalações portuárias e aeroportuárias existentes no Estado do Espírito Santo, e efetuar o desembaraço aduaneiro no Espírito Santo.

 Quais são os impactos da carga de ICMS do Invest Importação?

NA NACIONALIZAÇÃO

Ao nacionalizar a mercadoria o ICMS será exonerado, com diferimento 100%. Isso posto, que toda importação realizada através do benefício de Importação no momento do registro da DI não haverá a incidência do ICMS. 

AS SAÍDAS TERÃO OS SEGUINTES TRATAMENTOS:

  • Nas operações de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária equivalente à carga tributária interestadual a que se sujeitarem os produtos, OU SEJA, 4% ou 12% (Camex), através de redução de base de cálculo.
  • Estorno de débito de 75% (setenta e cinco por cento), nas operações de saídas de produtos acabados destinados a centro de distribuição, vinculados às empresas beneficiárias ou outras unidades da empresa importadora, OU SEJA, quando 4%, estorna 3% e quando 12%, estorna 9%, ficando, respectivamente com uma carga de ICMS 1% e 3%.
  • Das cargas efetivas de ICMS, acima descritas, terá um adicional de 3,5% do Fundo para Equilíbrio Fiscal do ES, assim, a carga final ficará: 1,035% e 3,105%.

Requisitos para o Invest importação:

  • Vínculo com um operador logístico capixaba ou infraestrutura própria para armazenamento (Galpão).
  • Estabelecimento Matriz, quando a operação for promovida para clientes fora do Espírito Santo (nas modalidades próprias ou encomenda).
  • Poderá ser estabelecimento filial, se operações de saídas internas no ES.
  • Apresentação de projeto econômico prioritário e considerado de interesse para o desenvolvimento do estado do Espírito Santo a ser encaminhado ao Comitê do INVEST-ES acompanhado do respectivo cronograma de execução.
  • Atender os requisitos do Termo de Adesão do Contrato de Competitividade.
  • Possuir a Certidão Negativa Estadual (Espírito Santo) importador e adquirente.

POSSO IMPORTAR QUAISQUER PRODUTOS USUFRUINDO DO INVEST IMPORTAÇÃO?

“A utilização dos benefícios acima descritos não se aplica aos produtos para os quais é vedada a sua comercialização ao amparo do FUNDAP, nos termos da Lei n.º 2.508, de 1970 e do Decreto nº 4.357-N, de 11 de outubro de 1998”

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